Ordenar por:
-
Legislação » Leis Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 20:06
-
Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 18:54
-
Legislação » Leis Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.203, de 1º/12/05.

Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.
-
Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 12:37
-
Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 18:56
-
Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 17:30
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 10:14
-
Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 18:03
-
Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 10:07
-
Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 11:50
-
Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 10:35
-
Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 254, de 29/06/05.

Revoga a Medida Provisória no 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
-
Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 18:33
-
Notícias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 16:31
-
Notícias Publicado em 30 de Junho de 2004 - 08:00
-
Legislação » Decretos Publicado em 20 de Novembro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.848, de 29 de Setembro de 2003

Acresce inciso ao caput do art. 3º do Decreto no 4.582, de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
-
Legislação » Decretos Publicado em 08 de Outubro de 2003 - 01:00
Decreto nº 4.831, de 5 de Setembro de 2003.

Revoga o Decreto no 3.647, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

Home